DO CRIME

Administrador — @ 10:35

Art. 20 – Erro sobre elemento do tipo:
É o erro que incide sobre elementos objetivos do tipo penal. O engano sempre exclui o dolo, podendo levar à punição por crime culposo;
Ex: Animal atrás da moita. O caçador atira pensando ser o animal e acerta num ser humano. Não pretendeu matar o ser humano. Exclui-se o dolo e responde pela culpa;
Erro: falsa representação da realidade (falso conhecimento de um objetivo); ignorância é a falta representação da realidade (desconhecimento total do objeto);
Descriminantes putativas: são excludentes de ilicitude; aparentam estar presentes em determinadas situações, quando, na verdade, não estão. Ex: o agente pensa estar agindo em legítima defesa ... caso do mendigo que queria esmola; o agente agiu na boa-fé; não houve crime;
Erro determinado por terceiro: se um terceiro leva o agente a incidir em erro, deve responder pelo delito. Ex: Filmagem, arma de fogo, bala de festim, 3º trocou por balas de verdade;
Erro sobre a pessoa: o erro essencial é o que recai sobe elemento constitutivo do tipo penal; Ex: A confunde-o com B, alvejando-o mortalmente. Responde normalmente posto que o tipo penal protege o ser humano;
Outro exemplo: Pretendendo matar seu desafeto, mata seu próprio pai. Não responde por parricídio. Ex: art. 61, II, e do CP.

Art. 21 – Erro sobre a ilicitude do fato:    
Ver art. 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil;
É o erro incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência de ilicitude. Ex: O soldado perdido de seu pelotão que mata um inimigo quando a guerra ta tinha acabado. Durante o período de guerra, é lícito eliminar o inimigo; 

Art. 22 – Coação irresistível e obediência hierárquica:
São causas de exclusão de culpabilidade e se situam no contexto da inexigi bilidade de conduta diversa; Ex: gerente de banco...FURTO art. 155, CP.
O direito não pode exigir das pessoas comportamentos anormais ou heróicos, pretendendo que a lei penal seja aplicada cegamente;
 Há de se fazer uma análise minuciosa da situação concreta na qual se vê envolvido o agente de um injusto (fato típico e antijurídico);
Coação moral é uma grave ameaça feita pelo coator ao coato exigindo dele que cometa um crime contra terceira pessoa, sob pena de sofrer um mal injusto e irreparável;
Obediência hierárquica é a ordem duvidosa de legalidade dada pelo superior hierárquico ao subordinado;

Art. 23 – Exclusão de ilicitude:
Ilicitude è a antijuridicidade, é a contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido;
Excludentes de ilicitude estão prevista no art. 23, eis que se está afastando um dos elementos do crime, que é a contrariedade da conduta ao direito;

Art. 24 – Estado de necessidade:
Ocorre quando o agente pratica o ato necessário contra a coisa da qual promana o perigo para o bem jurídico;
Ex: Matar um cão bravo, que o ataca ou ataca terceiros;
Ex: Salvar o gato no 15º andar;

Art. 25 – Legítima defesa:
Injustiça;
Atualidade ou Iminência;
Meios necessários;
Moderação;

TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL

Art. 26 – Inimputáveis:
Doença mental;
Desenvolvimento mental incompleto;
Retardado;
Para apurar a inimputabilidade, (saúde mental + capacidade de apreciar a criminalidade do fato;
Maturidade (desenvolvimento físico-mental) longe dos pais, relações sociais;
Índio, nem sempre, depende da análise do caso concreto;

Art. 27 – Menores de Dezoito anos:
São penalmente inimputáveis;
Lei civil;
No dia que completa 18 anos;

Art. 28 – Emoção e paixão e Embriaguez:
Emoção: Pulsar precipite do coração;
Alterações térmicas;
Aumento da irrigação cerebral;
Aceleração do ritmo respiratório;
Intensa palidez;
Temores;
Suor;
Lágrimas;
Paixão: é uma excitação sentimental levada ao extremo;
Ódio;
Amor;
Vingança;
Ambição;
Inveja;
Ciúme;
Embriaguez: é uma intoxicação aguda provocada no organismo pelo álcool ou por substância de efeitos análogos;
Perturbações humorais profundas;
Fenômenos ilusórios e alucinatórios;
Delírio;
Pode ser constado por: exame clínico (hálito...), exame laboratório (dosagem etílica..) prova testemunhal (atestar as modificações de comportamento) Os três ideal.